Acordo Coletivo
Registro MTE ES000136/2026 · Solicitação MR009746/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A EMPRESA adotará o piso salarial nunca inferior ao salário-mínimo vigente, os empregados admitidos após 1º de junho de 2025 obedecerão à escala salarial vigente. O valor do salário do operacional não poderá ser inferior a R$ 1.853,44 (Um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Único – Para os locais onde existir Conselhos Regionais, Leis Estaduais ou Federal que determinem pisos salariais, os mesmos deverão ser obedecidos conforme regra do Conselho ou Leis.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
A EMPRESA reajustará o salário dos demais empregados a partir de 1° de junho de 2025, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Parágrafo Único – O reajuste será retroativo à 1º de junho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A EMPRESA compromete-se a pagar os salários de todos os empregados até o quinto dia útil de cada mês. Eventuais acertos desse pagamento serão processados e pagos dentro do prazo legal.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS FERIAS
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFORMAÇÕES PARA INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.