Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000131/2026 · Solicitação MR079138/2025 · registrado em 07/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) servidores(as) públicos da Companhia Estadual de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Espirito Santo , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores(as) servidores(as) públicos da Companhia Estadual de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Espirito Santo , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA PRIMEIRA: SALÁRIO
1.1 A partir de 1º de maio de 2025 a CETURB/ES reajustará os salários de seus empregados aplicando o índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes no mês de abril de 2025. 1.2 A partir de 1º de maio de 2025 a CETURB/ES reajustará os valores do Auxílio Alimentação/Cesta Básica e do Auxílio Refeição, aplicando o índice de 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento) sobre os valores vigentes no mês de abril de 2025. 1.3. A partir de 1º de maio de 2025 a CETURB/ES reajustará o valor do Reembolso Educacional/Creche, aplicando o índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre o valor vigente no mês de abril de 2025. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 permanecem inalteradas. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a todo o ato presentes, para que surta seus jurídicos efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.