Acordo Coletivo

Registro MTE ES000130/2026 · Solicitação MR072329/2025 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 7,50% 28 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas e agências de navegação maritima, operadores portuários empregados dos terminais privativos e atividades afins , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas e agências de navegação maritima, operadores portuários empregados dos terminais privativos e atividades afins , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados um piso salarial mínimo de R$ R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a todos os trabalhadores, independentemente de faixa salarial, o reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), aplicável sobre o salário de outubro de 2024 à viger a partir 01.10.25 PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa poderá conceder reajustes superiores ao ora pactuado, a título de antecipação salarial para desconto futuro, bem assim no decorrer da vigência do presente Acordo, vedando-se o desconto em caso de aumentos por promoção e/ou merecimento.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO

A Empresa pagará 50% (cinqüenta por cento) da remuneração aos seus empregados como adiantamento do 13º salário, por ocasião do gozo de férias, a partir do mês de fevereiro salvo se houver manifestação contrária por escrito, por parte do empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PAI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DA FALTA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.