Acordo Coletivo
Registro MTE ES000130/2026 · Solicitação MR072329/2025 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas e agências de navegação maritima, operadores portuários empregados dos terminais privativos e atividades afins , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas e agências de navegação maritima, operadores portuários empregados dos terminais privativos e atividades afins , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados um piso salarial mínimo de R$ R$ 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido a todos os trabalhadores, independentemente de faixa salarial, o reajuste de 7,5% (sete e meio por cento), aplicável sobre o salário de outubro de 2024 à viger a partir 01.10.25 PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa poderá conceder reajustes superiores ao ora pactuado, a título de antecipação salarial para desconto futuro, bem assim no decorrer da vigência do presente Acordo, vedando-se o desconto em caso de aumentos por promoção e/ou merecimento.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
A Empresa pagará 50% (cinqüenta por cento) da remuneração aos seus empregados como adiantamento do 13º salário, por ocasião do gozo de férias, a partir do mês de fevereiro salvo se houver manifestação contrária por escrito, por parte do empregado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PAI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DA FALTA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.