Acordo Coletivo

Registro MTE SC002112/2026 · Solicitação MR046989/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados do Serviço Social do Comércio – SESC/ARSC, representados pelo SENALBA/SC, serão reajustados em 1º de Julho de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5,0% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

É permitido ao SESC descontar em folha de pagamento salarial dos seus empregados, qualquer valor, a qualquer título, desde que autorizado, por escrito pelo empregado, valendo a presente autorização, independentemente de qualquer outra, por mais específica que seja.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os empregados aos quais se aplicam este Acordo Coletivo receberão adicional de insalubridade, conforme for apurado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, sendo o pagamento feito com base no Salário Mínimo Nacional.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES GRATUITAS NOS FINAIS DE SEMANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TELETRABALHO (HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO DA ENTIDADE
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.