Acordo Coletivo
Registro MTE SC002112/2026 · Solicitação MR046989/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do Serviço Social do Comércio – SESC/ARSC, representados pelo SENALBA/SC, serão reajustados em 1º de Julho de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5,0% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
É permitido ao SESC descontar em folha de pagamento salarial dos seus empregados, qualquer valor, a qualquer título, desde que autorizado, por escrito pelo empregado, valendo a presente autorização, independentemente de qualquer outra, por mais específica que seja.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os empregados aos quais se aplicam este Acordo Coletivo receberão adicional de insalubridade, conforme for apurado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, sendo o pagamento feito com base no Salário Mínimo Nacional.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES GRATUITAS NOS FINAIS DE SEMANA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TELETRABALHO (HOME OFFICE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO DA ENTIDADE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.