Acordo Coletivo

Registro MTE DF000186/2026 · Solicitação MR016376/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual, Transportes Rodoviários,EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vila Boa/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual, Transportes Rodoviários,EXCETO a categoria dos cegonheiros , com abrangência territorial em Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vila Boa/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em 1º de agosto de 2025, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados com (exceção) daqueles que são contratados com salário mínimo, passando os salários base dos motoristas urbano e semi urbano R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), e do lavador Um salário mínimo vigente. Parágrafo único: O reajuste previsto no caput da presente cláusula, não será objeto de compensação na próxima data-base.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL 2026

Em 1º de Agosto de 2026 a empresa fará a correção salarial de todos os seus empregados (exceto) os que são contratados com salário mínimo, nos termos previstos no caput da Clausula Terceira, correspondentes ao INPC, apurado de agosto de 2025 a julho de 2026, incidente sobre os salários e tickets alimentação, existentes em 1º de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS

Fica estabelecido que a empresa efetuará o pagamento dos salários e demais benefícios integrantes da remuneração de seus empregados diretamente em conta bancária, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONCESSÃO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRA-CHEQUES
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS E ATOS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACIDENTE DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DANOS AO VEÍCULO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.