Acordo Coletivo
Registro MTE SC002111/2026 · Solicitação MR042159/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL DE INGRESSO Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2026, o piso salarial ingresso de R$ 2.102,00 ( DOIS MIL CENTO E DOIS REAIS) por mês ou R$ 9,55 ( NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) por hora de trabalho. SALÁRIO DE EFETIVAÇÃO Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2026, o salário de efetivação (90 dias após a admissão) de R$ 2.172,90 ( DOIS MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) por mês ou R$ 9,87 ( NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) por hora de trabalho. Parágrafo único - A alteração salarial do salário de efetivação ocorrerá no dia 1º do mês seguinte àquele em que o Empregado completar 90 dias.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empregadora reajustará os salários de todos os seus Empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo sindicato, no percentual de 4,42% ( QUATRO VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO) que ocorrerá no dia 01 de junho de 2026, sobre os salários vigentes em maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
As Empregadoras se comprometem a fornecer aos Empregados, por ocasião do pagamento dos salários, recibo via web, discriminando pormenorizadamente os proventos e os descontos. Parágrafo Único: Os Empregados que receberem seus salários através de depósito bancário estão dispensados da assinatura do recibo de pagamento.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA VIAGENS PARA OUTRAS LOCALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES DE ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTOS DE UNIFORMES E MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO DOENÇA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.