Acordo Coletivo

Registro MTE DF000176/2026 · Solicitação MR017732/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 8,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A ASSER/DF concederá aos seus empregados reajuste salarial de 8%.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

ASSER/DF se compromete a efetuar o pagamento mensal dos salários em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A ASSER-DF pagará aos empregados, em rubrica destacada, o adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário base, acrescido aritmeticamente e anualmente para cada ano intercalado ou não de serviços efetivamente prestado à Associação.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO GRADUAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO–CRECHE E PRÉ-ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS FORA DO HORÁRIO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.