Acordo Coletivo
Registro MTE DF000176/2026 · Solicitação MR017732/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais de Lazer e desportos , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A ASSER/DF concederá aos seus empregados reajuste salarial de 8%.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
ASSER/DF se compromete a efetuar o pagamento mensal dos salários em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A ASSER-DF pagará aos empregados, em rubrica destacada, o adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário base, acrescido aritmeticamente e anualmente para cada ano intercalado ou não de serviços efetivamente prestado à Associação.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO GRADUAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO–CRECHE E PRÉ-ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS FORA DO HORÁRIO …
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.