Acordo Coletivo

Registro MTE CE000510/2026 · Solicitação MR017978/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 9,00% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurado que nenhum empregado da categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho receberá valor inferior ao piso mínimo, fixado em R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, à título de reajuste salarial, o percentual de 9% (Nove por cento) para as funções e salários diferenciados, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de fevereiro de 2026, isto é, após a celebração do Acordo Coletivo anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA BASICA

O empregado que apresentar frequência integral ao trabalho no mês de referência, não possuindo nenhum atraso ou falta ainda que justificada por atestado médico, será premiado com uma cesta básica (física). Itens da cesta: 4 ARROZ COPAREI BRANCO T1 2 ACUCAR CRISTAL TITAO 1 KG 2 FARINHA DE MILHO FLOCAO 1 FARINHA DE MANDIOCA AMARELA 1 ESTRELA MASSA SEMOLA PARAFUSO 400G 1 FEIJAO CARIOCA KALDINHO 1KG 1 CAFE SANTA CLARA PREMIUM VACUO 1 SAL MOIDO MILMARES 1 KG 1 CREAM CRACKER ESTRELA 350G 1 SARDINHA NAUTIQUE MOLHO 125G 1 LEITE PO BETANIA INTEG. 200G 1 DOCE DE FRUTA FLOR DO CAMPO 250G 1 REFRESCO TORNADO SABORES 15G 1 COLORIFICO S.MARCOS 100G 1 OLEO DE SOJA SOYA 900ML 1 EMBALAGEM SACO TIMBRADO P

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS FERIADOS NÃO OFICIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIDAS DE PROTEÇÕES ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRBALHO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.