Acordo Coletivo
Registro MTE CE000507/2026 · Solicitação MR013984/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: VAGNER NOJOSA DA SILVA - CPF 001.147.933-79; VALÉRIA NOJOSA DA SILVA - CPF 048.449.153-98.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa nos dias de domingos e feriados: 19/03/2026 (São José), 25/03/2026 (Data Magna do Ceará), 03/04/2026 (Sexta-Feira Santa), 21/04/2026 (Tiradentes), 04/06/2026 (Corpus Christi), 15/08/2026 (Nossa Senhora de Assunção), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Nossa Senhora Aparecida), 02/11/2026 (Dia de Finados), 15/11/2026 (Proclamação da República) e 20/11/2026 (Consciência Negra).
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2026, às 15h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABERTURA DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.