Acordo Coletivo

Registro MTE CE000504/2026 · Solicitação MR014481/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - APROVAÇÃO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de março de 2026 às 10h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em obervância e legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT

Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: ANDERSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA - 046.310.923-60; JUAN MATHEUS RODRIGUES DA SILVA - 621.362.373-65.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa acordante nos dias de domingos e feriados do ano de 2026.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.