Acordo Coletivo

Registro MTE CE000499/2026 · Solicitação MR018461/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 19 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) RADIALISTAS E PUBLICITÁRIOS, com abrangência territorial em Fortaleza/CE, com abrangência territorial em ?? , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) RADIALISTAS E PUBLICITÁRIOS, com abrangência territorial em Fortaleza/CE, com abrangência territorial em ?? , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

O PISO SALARIAL DA CATEGORIA SERÁ DE R$ 1.637,00(HUM MIL ,SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS ) A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O piso salarial dos empregados nas Empresas citadas no acordo ficam reajustados em 7%, (SETE por cento), sobre o piso de março de 2025, a partir 1º de abril de 2026, estando compreendido a variação acumulada do INPC/IBGE, no período de 1º de abril de 2025 a março de 2026, ficando deduzidos todos os aumentos reais e espontâneos concedidos no período acima, exceto por promoções, equiparações salariais, méritos e enquadramentos. Paragrafo Primeiro:Os demais salários ficam reajustados em 5% (CINCO por cento), sobre os salários de março de 2026. com vigência a partir de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o salário do substituído.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO ACIDENTES
  • CLÁUSULA NONA - CRECHES E MATERNAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DO EMPREGO PARA PRE-APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TECNOLOGIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DE DIRETOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DE MENSALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL LABORAL
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.