Acordo Coletivo
Registro MTE CE000499/2026 · Solicitação MR018461/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) RADIALISTAS E PUBLICITÁRIOS, com abrangência territorial em Fortaleza/CE, com abrangência territorial em ?? , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) RADIALISTAS E PUBLICITÁRIOS, com abrangência territorial em Fortaleza/CE, com abrangência territorial em ?? , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
O PISO SALARIAL DA CATEGORIA SERÁ DE R$ 1.637,00(HUM MIL ,SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS ) A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O piso salarial dos empregados nas Empresas citadas no acordo ficam reajustados em 7%, (SETE por cento), sobre o piso de março de 2025, a partir 1º de abril de 2026, estando compreendido a variação acumulada do INPC/IBGE, no período de 1º de abril de 2025 a março de 2026, ficando deduzidos todos os aumentos reais e espontâneos concedidos no período acima, exceto por promoções, equiparações salariais, méritos e enquadramentos. Paragrafo Primeiro:Os demais salários ficam reajustados em 5% (CINCO por cento), sobre os salários de março de 2026. com vigência a partir de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o salário do substituído.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO ACIDENTES
- CLÁUSULA NONA - CRECHES E MATERNAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DO EMPREGO PARA PRE-APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TECNOLOGIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DE DIRETOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DE MENSALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL LABORAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.