Acordo Coletivo

Registro MTE CE000498/2026 · Solicitação MR014853/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 2,00% 21 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 5 % ( cinco por cento) . PARÁGRAFO ÚNICO : A empresa terá até 30 de abril para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de j ulho de 202 5 , com valor equivalente a 2 % ( dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 5 e Dezembro de 202 5 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 6 e Dezembro de 202 6 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REUNIÕES E CURSOS DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABERTURA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.