Acordo Coletivo

Registro MTE CE000497/2026 · Solicitação MR017751/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 4,70% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de janeiro de 2026 e a data base da categoria em 1º de janeiro. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de maquinismo, ferragens, tintas, louças e madeiras, de gêneros alimentícios, de carnes frescas, frios e lacticínios embutidos e congelados, de material de construção, de tecidos, vestuários e armarinhos, de confecção masculina, feminina e infantil, de produtos farmacêuticos, de livros, revistas, materiais de escritórios e papelaria, de depósito de bebidas, de balas, bombons, de bijuterias, de frutas e verduras, de produtos químicos para indústrias e lavoura, de peças e acessórios para veículos automotores, de material ópticos, fotográficos e cinematográficos, de móveis e utensílios, de perfumaria e higiene pessoal, de material de informática, acessórios e periféricos, de calçados, de locadoras de filmes e jogos em DVDs, de elétricos e eletrodomésticos, de material eletrônico em áudio e vídeo, de pneumáticos, de plantas e flores ornamentais, de produtos metalúrgicos, de lojas de departamentos e magazines, de artigos médicos ortopédicos e odontológicos, de ração para animais, de hipermercados, supermercados, mercadinhos e mercearias , com abrangência territorial em Amontada/CE, Itapajé/CE e Itapipoca/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de janeiro de 2026 e a data base da categoria em 1º de janeiro. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores empregados em estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de maquinismo, ferragens, tintas, louças e madeiras, de gêneros alimentícios, de carnes frescas, frios e lacticínios embutidos e congelados, de material de construção, de tecidos, vestuários e armarinhos, de confecção masculina, feminina e infantil, de produtos farmacêuticos, de livros, revistas, materiais de escritórios e papelaria, de depósito de bebidas, de balas, bombons, de bijuterias, de frutas e verduras, de produtos químicos para indústrias e lavoura, de peças e acessórios para veículos automotores, de material ópticos, fotográficos e cinematográficos, de móveis e utensílios, de perfumaria e higiene pessoal, de material de informática, acessórios e periféricos, de calçados, de locadoras de filmes e jogos em DVDs, de elétricos e eletrodomésticos, de material eletrônico em áudio e vídeo, de pneumáticos, de plantas e flores ornamentais, de produtos metalúrgicos, de lojas de departamentos e magazines, de artigos médicos ortopédicos e odontológicos, de ração para animais, de hipermercados, supermercados, mercadinhos e mercearias , com abrangência territorial em Amontada/CE, Itapajé/CE e Itapipoca/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido a partir de 1º de janeiro de 2026 o PISO SALARIAL mensal será de R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais). PARAGRAFO ÚNICO: Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas economicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, em parcela ÚNICA, nas folhas subsequentes do mês de registro do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, em 1º de janeiro de 2026 com acréscimo de 4,70% (quatro virgula setenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando os dias de pagamento coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente anterior aos respectivos dias.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (MORA SALARIAL)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - FUNÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUÊNCIA ÀS REUNIÕES E CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.