Acordo Coletivo
Registro MTE BA000226/2026 · Solicitação MR017340/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Barreiras/BA e Jaborandi/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais permanentes e temporários, da Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. que exerçam atividades agrícolas e correlatas, inclusive os empregados da Fazenda Santa Efigênia com abrangência territorial em Jaborandi/Ba , com abrangência territorial em Barreiras/BA e Jaborandi/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional, bem como o salário de ingresso, a partir de 01 de março de 2026, será de R$1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) mensais para aqueles que laborarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CRUZEIRO concederá aos empregados em 01/03/2026 um reajuste salarial, pelo índice de 3,36% (Três vírgula Trinta e Seis por cento), correspondente ao período de março/2025 a fevereiro/2026, incidente sobre os salários vigentes em 28/02/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A CRUZEIRO efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o último dia útil do mês da competência em questão, em moeda corrente no País ou depósito bancário (conta salário ou conta corrente) em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá aos empregados mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais em meio eletrônico ou em meio papel, se solicitado.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA OITAVA - MORADIA
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO ANTECIPADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO PARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE - IDADE
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.