Convenção Coletiva

Registro MTE BA000220/2026 · Solicitação MR010300/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hotéis, Apart-hotéis, Pensões, Hotéis Fazenda, Flats, Pousadas, Motéis, Bares, Restaurantes, Fast Food, Lanchonetes, Churrascarias, Boates, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatesens, Cantinas, Rotisserias, Cafeterias, Cafés e Barracas de Praias , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Almadina/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Condeúba/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Érico Cardoso/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Guajeru/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Igaporã/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itamari/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jaguaripe/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lapão/BA, Licínio de Almeida/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macururé/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Marcionílio Souza/BA, Matina/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morro do C

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hotéis, Apart-hotéis, Pensões, Hotéis Fazenda, Flats, Pousadas, Motéis, Bares, Restaurantes, Fast Food, Lanchonetes, Churrascarias, Boates, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatesens, Cantinas, Rotisserias, Cafeterias, Cafés e Barracas de Praias , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Almadina/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canarana/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Coaraci/BA, Condeúba/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Érico Cardoso/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Guajeru/BA, Heliópolis/BA, Ibiassucê/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Igaporã/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irecê/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itamari/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Iuiu/BA, Jacaraci/BA, Jaguaripe/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lapão/BA, Licínio de Almeida/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macururé/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Marcionílio Souza/BA, Matina/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paripiranga/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Remanso/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Santa Brígida/BA, Santa Luzia/BA, São Domingos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Sento Sé/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Souto Soares/BA, Tanque Novo/BA, Tapiramutá/BA, Teodoro Sampaio/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Urandi/BA, Utinga/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vereda/BA, Wagner/BA e Xique-Xique/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido como Piso Normativo a partir de 01.01.2026 no valor de R$ 1.705,00,00(um mil setecentos e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão aos empregados que ganhavam acima do piso normativo da categoria representados pela Primeira Convenente o reajuste total de 5% (cinco por cento), que será calculado sobre o salário devido em 31.12.2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica esclarecido que a majoração salarial ora ajustada engloba a variação integral no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, resultando quitadas todos os reajustes legalmente previstos para o período. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados receberão os seus salários através da conta salário , exceto nos municípios que não possuam agências bancárias.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os empregadores fornecerão aos seus empregados, obrigatoriamente comprovantes de pagamento de salários, com a discriminação das parcelas pagas.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA DE SERVIÇO, GORJETAS, PAGAMENTO DE ENCARGOS E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO/DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE GESTANTE, ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUTO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.