Acordo Coletivo
Registro MTE BA000219/2026 · Solicitação MR012402/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Juazeiro/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a ser praticado a partir de 1º. de maio de 2025 será de R$ 1.753,33(um mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 30 de abril de 2025 serão reajustados a partir de 1º. de maio de 2025 pelo percentual de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) até o limite salarial de R$ 7.023,37(sete mil, vinte e três reais e trinta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários dos empregados que recebem acima de R$ 7.023,37(sete mil, vinte e três reais e trinta e sete centavos) mensais, serão livremente negociados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Empresa efetivará o pagamento do salário mensal de todos os seus empregados, inclusive as comissões, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado à Empresa conceder aos empregados um adiantamento salarial até o dia 15(quinze) de cada mês correspondente, no mínimo, a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.