Acordo Coletivo

Registro MTE BA000217/2026 · Solicitação MR017443/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGÊNCIA – Profissionais compreendidos no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário na cidade de Jequié-BA, previsto no quadro a que se refere o artigo 577 da Referida Consolidação, na base territorial do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Jequié/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ABRANGÊNCIA – Profissionais compreendidos no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário na cidade de Jequié-BA, previsto no quadro a que se refere o artigo 577 da Referida Consolidação, na base territorial do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Jequié/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As empresas pagarão aos empregados que exercem as funções de Costureiras (os) e Operadores (as) de Máquinas, o piso salarial mínimo de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), mais 10% (dez) por cento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os demais empregados fica acordado o piso salarial mínimo R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL/REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS

- A partir de 01 de janeiro de 2026 os salários de todos os empregados nas Indústrias do Vestuário de Jequié, que recebem acima do salário mínimo serão reajustados em 5% (cinco por cento) até o dia 31 de março de 2026, a partir do dia 01 de abril de 2026 com base no salário de dezembro de 2025, os referidos salários passarão a serão reajustados com o percentual de 6.4%. PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam excluídos da abrangência desta cláusula, os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS

Fica assegurado o adiantamento (vale) no valor de 30% (tinta por cento) do salário nominal do mês em curso a ser pago no dia 20 (vinte) de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento final do salário do mês de competência será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERINIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIOS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO E FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.