Convenção Coletiva

Registro MTE SC002105/2026 · Solicitação MR048894/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o Salário Normativo (Piso Salarial) aos integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA

Aos empregados que percebem somente por comissão, fica assegurado o salário normativo estabelecido para a categoria profissional.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no mês de maio de 2026 pelo percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento).

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS PERMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS E GASTOS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM E SEGURO DE VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.