Convenção Coletiva
Registro MTE SC002105/2026 · Solicitação MR048894/2026 · registrado em 12/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Plano da CNTC , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o Salário Normativo (Piso Salarial) aos integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
Aos empregados que percebem somente por comissão, fica assegurado o salário normativo estabelecido para a categoria profissional.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no mês de maio de 2026 pelo percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento).
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS PERMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS E GASTOS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM E SEGURO DE VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.