Acordo Coletivo

Registro MTE BA000210/2026 · Solicitação MR017544/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 23 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHAODORES NO COMERCIARIO , com abrangência territorial em Serrinha/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 02 de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHAODORES NO COMERCIARIO , com abrangência territorial em Serrinha/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado entre as partes que o piso salarial da categoria do comércio passa a ser fixado no valor de R$ 1.782,40 (mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) em Fevereiro de 2026 Para os empregados que percebem salário base superior ao piso salarial estabelecido nesta cláusula, será aplicado um reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário vigente.

CLÁUSULA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL

TTodo e qualquer benefício adicional que a empresa, espontaneamente já conceder ou que vier a conceder aos seus empregados, tais como: convênios, seguros, gratificações não legais, abonos, diárias, cesta de alimentos e auxílios de qualquer espécie, inclusive o P.T.S, não serão considerados em qualquer hipótese e para nenhum efeito, como parte do salário ou remuneração do empregado, não podendo ser objeto de qualquer postulação seja a que título for.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Fica acordado entre as partes que o adicional de quebra de caixa, só serão pagos aos funcionários que por sua vez recebam valores em espécie, não sendo contemplados boletos, PIX ou cheques

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA OITAVA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA NONA - NORMAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS PARA DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DO TRABALHO EM OUTRO MUNICIPIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHOS EM DOMINGOS E FEIRADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.