Acordo Coletivo

Registro MTE AM000164/2026 · Solicitação MR019744/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria dos TRABALHADORES EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, INCLUSIVE G.N.V, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, TROCAS DE ÓLEO,E LAVA RÁPIDOS, que exerçam as funções de: frentista diurno e noturno, vigia, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, atendente, vendedor, caixa, promotor de vendas, repositor de mercadorias, faxineiro, padeiro e confeiteiro, com abrangência territorial no Estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria dos TRABALHADORES EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, INCLUSIVE G.N.V, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, TROCAS DE ÓLEO,E LAVA RÁPIDOS, que exerçam as funções de: frentista diurno e noturno, vigia, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, atendente, vendedor, caixa, promotor de vendas, repositor de mercadorias, faxineiro, padeiro e confeiteiro, com abrangência territorial no Estado do Amazonas , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01.03.2026 os salários dos trabalhadores serão de R$1.672,69 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos)

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE POSTOS DE SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Observado o disposto na cláusula terceira, o salário de ingresso dos trabalhadores da categoria a partir de 1.º de março de 2026 será de de R$1.672,69 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) mensais. PARÁGRAFO SEGUNDA – A partir de 01.03.2026 passa a ser R$1.672,69 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) mensais para empregados que exerceram as funções de: frentista diurno e noturno, vigia, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, atendente, vendedor, caixa, promotor de vendas, repositor de mercadorias, faxineiro, padeiro e confeiteiro. PARÁGRAFO TERCEIRO – Aos Chefes de Pista será devido o acréscimo de 20% (vinte por cento) do salário de ingresso, da ACT enquanto estiver na função. PARÁGRAFO QUARTO – Aos Gerentes será devido o acréscimo de 40% (quarenta por cento) do salário de ingresso, conforme o art. 62, parágrafo único da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia aos empregados, com a identificação da empresa e do qual constarão às remunerações, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS recolhido.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES DE ACIDENTES, DOENTES E PARTURIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 24…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.