Acordo Coletivo
Registro MTE AM000163/2026 · Solicitação MR015082/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Transportadas, Refeições Convênio e a Bordo de Aeronaves e dos Trabalhadores nas Cozinhas Industriais do Estado do Amazonas – SINTERC- AM , com abrangência territorial em Itapiranga/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Transportadas, Refeições Convênio e a Bordo de Aeronaves e dos Trabalhadores nas Cozinhas Industriais do Estado do Amazonas – SINTERC- AM , com abrangência territorial em Itapiranga/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE SERVIÇO 14 X 14
Escala de Serviço 14 X 14 ( dias trabalhados por 14 dias de folga), onde serão 12 horas de trabalho, por dia, durante os 14 dias consecutivos. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Alojamento: Será fornecido pela empresa, ou seja o colaborador não precisa se preocupar com acomodação durante o período de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO. Refeições. Durante os 14 dias de trabalho, as refeições serão fornecidas pela empresa (café da manhã, almoço e jantar), os trabalhadores terão direito a 01 de intervalo, intrajornada. PARÁGRAFO TERCEIRO. Pagamento de Hora Extras / Dobras: Caso o colaborador precise trabalhar em dias fora da escala acordadas ou ultrapasse a carga horária estipulada, terá direito a receber pagamento de horas extras ou “dobras”, de acordo com a Convenção Coletiva vigente, devendo ser previamente acordado com a chefia imediata.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.