Acordo Coletivo
Registro MTE AM000161/2026 · Solicitação MR014657/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores na Empresa de Processamento de Dados Amazonas, com abrangência territorial em Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de março de 2026 a 15 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá os trabalhadores na Empresa de Processamento de Dados Amazonas, com abrangência territorial em Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES / REPOSIÇÕES / CORREÇÕES
Fica concedido reajuste salarial de 5,17%, incidente sobre o salário-base vigente em setembro/2025, com efeitos financeiros a partir de março/2026. As diferenças relativas ao período de outubro/2025 a fevereiro/2026 serão pagas integralmente, em parcela única, na folha de Março/2026, possuindo natureza salarial e gerando reflexos em todas as verbas trabalhistas e encargos legais.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO, FORMAS E PRAZOS
A PRODAM efetuará o pagamento salarial de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente, atendendo ao Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo único. A empresa descontará dos salários de seus empregados, além dos descontos determinados por Lei, as consignações voluntárias autorizadas pelo próprio empregado. A soma dessas consignações voluntárias não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo salarial remanescente após os descontos legais (INSS, Imposto de Renda, Pensão).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ANTECIPADO DA ANUIDADE DO CONSELHO DE CLASSE
A PRODAM fará o pagamento à vista do valor da contribuição da anuidade dos Conselhos de Classe Regional dos empregados que estiverem exercendo função gerencial ou operacional que exija o pagamento do respectivo Conselho, conforme regulamento estabelecido em Portaria interna. § 1º. O valor pago pela PRODAM será descontado do empregado na Folha de Pagamento em até 6 (seis) parcelas fixas. § 2º. Para ter direito ao benefício o empregado deve estar exercendo a função correlata ao respectivo Conselho profissional e deve solicitar o benefício dentro do prazo definido em Portara interna. § 3º. O empregado com Contrato Individual de Trabalho suspenso ou de licença médica não terá direito a esse benefício.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO NATALINO (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO EXTRA)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
- CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA EM C…
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - KIT BEBÊ
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.