Acordo Coletivo
Registro MTE AM000159/2026 · Solicitação MR015733/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência em Manaus/AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência em Manaus/AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
As jornadas de trabalho realizadas pelos TRABALHADORES serão praticadas através de turnos de trabalho na forma abaixo e que também constam no documento anexo, denominado “CALENDÁRIO ANUAL 2026-2027-AM-BRMC”, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - ANOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
As partes convencionam a manutenção do controle de jornada por meio de ponto eletrônico alternativo, objeto de Acordo Coletivo de Trabalho específico, sendo dispensada a marcação diária do intervalo para alimentação e descanso , na forma da cláusula 36ª da CCT em vigor .
CLÁUSULA QUINTA - FERIADOS
Nos casos de feriados nos dias de trabalho da escala 4x2 Normal, será pago como hora extra conforme estipulado na CCT vigente
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVISOR
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.