Acordo Coletivo

Registro MTE AM000159/2026 · Solicitação MR015733/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência em Manaus/AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência em Manaus/AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

As jornadas de trabalho realizadas pelos TRABALHADORES serão praticadas através de turnos de trabalho na forma abaixo e que também constam no documento anexo, denominado “CALENDÁRIO ANUAL 2026-2027-AM-BRMC”, parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - ANOTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

As partes convencionam a manutenção do controle de jornada por meio de ponto eletrônico alternativo, objeto de Acordo Coletivo de Trabalho específico, sendo dispensada a marcação diária do intervalo para alimentação e descanso , na forma da cláusula 36ª da CCT em vigor .

CLÁUSULA QUINTA - FERIADOS

Nos casos de feriados nos dias de trabalho da escala 4x2 Normal, será pago como hora extra conforme estipulado na CCT vigente

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVISOR
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.