Acordo Coletivo

Registro MTE AL000073/2026 · Solicitação MR012254/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Distribuição de Cervejas, Águas Minerais e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Distribuição de Cervejas, Águas Minerais e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

PISO DA CATEGORIA Fica estipulado para categoria profissional abrangida pelo Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo no valor de R$ 1.669,63 (Hum Mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e tres centavos). A partir de 01 de Março de 2026. Parágrafo Primeiro: Ficando acordado que o piso da categoria não pode ser inferior a 3% (Três por cento) do salário mínimo do Governo Federal. Parágrafo Segundo: Ficam assegurado os salários dos funcionários que percebem mensalmente os seus vencimentos acima do piso da categoria, o percentual de 3% (Três por cento).

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS Serão efetuados aos empregados horistas e mensalista adiantamento de 40% (Quarenta por cento) no dia 20 (vinte) e pagamento do saldo de salário no dia 5° Dia útil de cada mês .

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO

DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros, previdência privada, ótica, farmácia ou entidades cooperativa, cultural ou recreativa dos trabalhadores em benefício destes e/ou dependentes.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TESTE DE GRAVIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ROTATIVIDADE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIGITADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO CHACHÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARRAFÕES
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.