Acordo Coletivo
Registro MTE AL000073/2026 · Solicitação MR012254/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Distribuição de Cervejas, Águas Minerais e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Distribuição de Cervejas, Águas Minerais e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
PISO DA CATEGORIA Fica estipulado para categoria profissional abrangida pelo Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo no valor de R$ 1.669,63 (Hum Mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e tres centavos). A partir de 01 de Março de 2026. Parágrafo Primeiro: Ficando acordado que o piso da categoria não pode ser inferior a 3% (Três por cento) do salário mínimo do Governo Federal. Parágrafo Segundo: Ficam assegurado os salários dos funcionários que percebem mensalmente os seus vencimentos acima do piso da categoria, o percentual de 3% (Três por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
ADIANTAMENTO E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS Serão efetuados aos empregados horistas e mensalista adiantamento de 40% (Quarenta por cento) no dia 20 (vinte) e pagamento do saldo de salário no dia 5° Dia útil de cada mês .
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO
DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros, previdência privada, ótica, farmácia ou entidades cooperativa, cultural ou recreativa dos trabalhadores em benefício destes e/ou dependentes.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TESTE DE GRAVIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ROTATIVIDADE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIGITADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO CHACHÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARRAFÕES
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.