Acordo Coletivo

Registro MTE SP008488/2026 · Solicitação MR050877/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
29/05/2026 a 28/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de maio de 2026 a 28 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalúrgica, mecânica e de material elétrico , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

A VERSATRONIC COMÉRCIO adotará o regime de compensação de horas trabalhadas para compensar o Sábado, conforme Art. 59 da C.L.T., e seus parágrafos, da seguinte forma: O período de trabalho de Segunda à Sexta-feira de cada semana será acrescido de número suficiente de horas para complementar a jornada semanal de trabalho, de forma a suprimir o trabalho aos Sábados, conforme quadro de horários (Anexo I).

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O presente Acordo, a Convenção Coletiva de Trabalho – 2025/2027 e o Aditamento a Convenção Coletiva de trabalho 2025/2027, são aplicáveis a toda força de trabalho vinculada à Versatronic Comércio , no enquadramento como atividade preponderante, etc. situada em Santa Bárbara d' Oeste – SP. Ratificam-se as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, assinada em 13 de novembro de 2025, e do Aditamento Convenção Coletiva de trabalho 2025/2027 assinado em 13 de novembro de 2025 nas partes não afetadas por este Acordo Coletivo de Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.