Convenção Coletiva
Registro MTE SP008487/2026 · Solicitação MR047139/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS OFFICE-BOYS, PORTEIROS, VIGIAS, AUXILIARES DE COPA E COZINHA, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE ESCRITÓRIOS, ESCRITURÁRIOS, CONFERENTES DE CARGAS, AUXILIARES DE DEPARTAMENTO PESSOAL, CHEFES DE DEPARTAMENTOS E DIVISÕES, ENCARREGADOS, FATURISTAS, AUXILIARES DE EXPEDIÇÃO, TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS, ATENDENTES, DIRETORES-EMPREGADOS, RELAÇÕES PÚBLICAS, VENDEDORES DE FRETES, COBRADORES COMERCIAIS, LÍDERES, MESTRES, FISCAIS DE PLATAFORMA, PESSOAL DE ZELADORIA, PESSOAL DE COMPUTAÇÃO EM GERAL, CONTÍNUOS, ASCENSORISTAS, GERENTES COMERCIAIS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, BILHETEIROS, BAGAGEIROS, AGENCIADORES, CAIXAS, AUXILIARES DE ALMOXARIFADO, AUDITORES, ASSESSORES, MONITORES, MENSAGEIROS, SERVENTES, PUBLICITÁRIOS, SEGURANÇAS, SECRETÁRIAS SEM FORMAÇÃO SUPERIOR, AUXILIARES DE CONTABILIDADE, INSTRUTORES, ASSISTENTES, ADMINISTRADORES, SUPERVISORES, COMPRADORES, ENFIM, TODAS AS FUNÇÕES CUJA NOMENCLATURA SEJA VARIÁVEL NO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS OFFICE-BOYS, PORTEIROS, VIGIAS, AUXILIARES DE COPA E COZINHA, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE ESCRITÓRIOS, ESCRITURÁRIOS, CONFERENTES DE CARGAS, AUXILIARES DE DEPARTAMENTO PESSOAL, CHEFES DE DEPARTAMENTOS E DIVISÕES, ENCARREGADOS, FATURISTAS, AUXILIARES DE EXPEDIÇÃO, TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS, ATENDENTES, DIRETORES-EMPREGADOS, RELAÇÕES PÚBLICAS, VENDEDORES DE FRETES, COBRADORES COMERCIAIS, LÍDERES, MESTRES, FISCAIS DE PLATAFORMA, PESSOAL DE ZELADORIA, PESSOAL DE COMPUTAÇÃO EM GERAL, CONTÍNUOS, ASCENSORISTAS, GERENTES COMERCIAIS, ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, BILHETEIROS, BAGAGEIROS, AGENCIADORES, CAIXAS, AUXILIARES DE ALMOXARIFADO, AUDITORES, ASSESSORES, MONITORES, MENSAGEIROS, SERVENTES, PUBLICITÁRIOS, SEGURANÇAS, SECRETÁRIAS SEM FORMAÇÃO SUPERIOR, AUXILIARES DE CONTABILIDADE, INSTRUTORES, ASSISTENTES, ADMINISTRADORES, SUPERVISORES, COMPRADORES, ENFIM, TODAS AS FUNÇÕES CUJA NOMENCLATURA SEJA VARIÁVEL NO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS NORMATIVOS
As entidades signatárias decidem estabelecer os seguintes PISOS salariais, os quais foram corrigidos em 5,5% (cinco e meio por cento) incidentes sobre os valores salariais vigentes em abril de 2026 para as categorias profissionais, sendo estabelecidos os seguintes pisos : Cargos Salário Conferente R$ 2.694,06 Auxiliar de Escritório R$ 1.922,81 Auxiliar de Almoxarife/Armazenista R$ 1.922,81 Recepcionista R$ 1.922,81 Auxiliar de Limpeza R$ 1.903,22 Porteiro R$ 1.903,22 PARA OS DEMAIS CARGOS/SALÁRIOS as empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional, uma CORREÇÃO SALARIAL DE 5,5% (cinco e meio por cento)) incidentes sobre os valores salariais vigentes em Abril de 2026. Será garantido o pagamento das referidas diferenças aos empregados já admitidos em Maio de 2026 até Abril de 2027, observados os meses de ocorrência. Parágrafo Terceiro - As empresas que, durante a vigência do instrumento normativo anterior concederam antecipações salariais, poderão proceder à respectiva compensação. Parágrafo Quarto - Aos empregados que perceberem salário superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), aplica-se a correção fixada no caput da clausula 1ª, até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito á livre negociação entre o empregado e o seu empregador. Parágrafo Quinto - Serão pagas as diferenças salariais referentes ao mês de MAIO e JUNHO de 2026 a todos os empregados integrantes da categoria, devendo o pagamento ser efetuado juntamente com o pagamento do mês de JULHO/2026, ou seja, no 5º dia útil de AGOSTO/2026 . Será garantido o pagamento das referidas diferenças aos empregados demitidos a partir de Maio de 2026 até a presente data.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado, ressalvados os casos de força maior e ocorrência sem culpa da empresa. Sem prejuízo de outras sanções legais.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
Os descontos salariais, em caso de furto, roubo, quebra e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado, sendo que as despesas com a obtenção de boletim de ocorrência correrão pela empresa. Cabe ao empregado a obrigação de providenciar o registro da ocorrência junto às autoridades policiais.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS NAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.