Acordo Coletivo

Registro MTE SP008483/2026 · Solicitação MR035486/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Socorro/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Socorro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Piso de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, aplicar-se o reajuste para os ganhos acima do piso da categoria em 6% (seis por cento) , a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025, obedecendo a proporcionalidade

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

O aumento salarial previsto na Cláusula 4 a para os empregados admitidos após a data-base e acima do piso salarial obedecerá aos seguintes critérios: a) sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, deverá ser aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não se ultrapasse o menor salário da função; b) sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma e para empresas constituídas após a data-base, deverão ser aplicados percentuais proporcionais ao tempo de serviço, considerando-se também como mês de serviço as frações superiores a 15 (quinze) dias, a saber: 6,00% - mês de maio/2025 5,50% - mês de junho/2025 5,00% - mês de julho/2025 4,50% - mês de agosto/2025 4,00% - mês de setembro/2025 3,50% - mês de outubro/2025 3,00% - mês de novembro/2025 2,50% - mês de dezembro/2025 2,00% - mês de janeiro/2026 1,50% - mês de fevereiro/2026 1,00% - mês de março/2026 0,50 % - mês de abril/2026

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMOMENDAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.