Acordo Coletivo

Registro MTE SP008478/2026 · Solicitação MR039402/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICA,DE MÁQUINAS,DE TRATORES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MECÂNICA,DE MÁQUINAS,DE TRATORES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho referente TROCA DE DIA FERIADO JUNHO 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada na EMPRESA na data de 29/06/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e conforme as cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, Referente TROCA DE DIAS DO FERIADO DE JULHO E DEZEMBRO 2026 será feita nos seguintes termos: a) Trabalha no feriado dia 09/07/2026 (REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA 1932) quinta-feira e FOLGA dia 10/07/2026 (sexta-feira); b) Trabalha no feriado dia 08/12/2026 (FERIADO MUNICIPAL DE CAMPINAS) terça-feira e FOLGA dia 07/12/2026 (segunda-feira).

CLÁUSULA QUINTA - EXPEDIENTE REDUZIDO

Nos dias 24/12/2026 e 31/12/2026, não haverá expediente regular, sendo todos os trabalhadores dispensados a partir das 12h00.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.