Acordo Coletivo
Registro MTE SP008477/2026 · Solicitação MR043041/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DE APARELHOS ELÉTRICOS,ELETRONICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DE APARELHOS ELÉTRICOS,ELETRONICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, com fulcro nos artigos 7°, incisos XI e XXVI, 8°, incisos 111 e VI da Constituição Federal de 1988, Lei n. 10.101 , de 19 de dezembro de 2000 e artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, regulamentando a Participação nos Lucros e/ou Resultados do exercício 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES
Considerando que as regras aqui definidas se originam da livre negociação entre a EMPRESA e o SINDICATO, sendo clara e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. Considerando que a participação dos trabalhadores nos resultados da EMPRESA é fruto da análise das metas alcançadas com a observância dos critérios e regras que foram previamente discutidas e amplamente divulgadas internamente para todos os empregados, cujas informações e indicadores se encontram nos ANEXOS. Considerando que todas as regras e indicadores de avaliação com suas respectivas evoluções são publicados internamente e estão à disposição dos empregados inclusive podendo ser obtidos outros esclarecimentos com a chefia imediata ou na área de Recursos Humanos. Considerando que, após Assembléia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo SINDICATO, especialmente para discussão e deliberação da proposta patronal da PLR do ano de 2026, os empregados da EMPRESA, após discussões de praxe, aprovaram a proposta patronal apresentada, RESOLVERAM, O SINDICATO e a EMPRESA, firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,mediante as cláusulas e condições deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS
Os efeitos do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrangem todos os empregados da EMPRESA, observando-se o seguinte critério: a) Afastados por qualquer natureza receberão 100% (cem por cento) da parcela relativa à PLR ora ajustada; b) Aprendizes receberão 100% (cem por cento) da PLR, considerando 1/12 (um doze avos) por mês efetivo de trabalho no ano de 2026; c) Temporários receberão proporcionalmente ao tempo da prestação de serviços, ou seja, 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; d) Empregados admitidos e demitidos ao longo do ano de 2026, receberão proporcionalmente, no importe de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Parágrafo Primeiro: Para pagamento proporcional de 1/12 por mês, serão consideradas frações superiores a 15 dias. Parágrafo segundo: Para os profissionais que ocupam as funções de confiança na empresa ,o pagamento e valores finais da PLR se baseará nas metas empresariais e na performance individual conforme critérios constantes no ANEXO III do presente instrumento, que faz parte integrante do mesmo para todas as finalidades legais e tributárias.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PLR 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.