Acordo Coletivo

Registro MTE SP008476/2026 · Solicitação MR049288/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Motoristas, Oficiais de Manutenção, Ajudantes de Manutenção de Veículos, e Todos os Trabalhadores Exceto Telefonista e Radio Operador de Mesa, nas empresas de Taxi no estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Motoristas, Oficiais de Manutenção, Ajudantes de Manutenção de Veículos, e Todos os Trabalhadores Exceto Telefonista e Radio Operador de Mesa, nas empresas de Taxi no estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MINIMOS

A COOPERTAX observará os pisos salariais mínimos estabelecidos neste acordo, que passam a vigorar a partir de 1º de Maio de 2026 e obedecerão aos seguintes valores (para empregados com jornada contratual de 220 horas mensais): FUNÇÃO SALÁRIO ANALISTA DE FATURAMENTO R$ 2.293,20 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 2.100,00 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.150,40 ASSISTENTE DE FATURAMENTO R$ 1.928,85 ASSISTENTE DE VENDAS R$ 2.084,25 ATENDENTE DE INFORMAÇÃO R$ 1.874,25 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.984,50 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.876,00 ENCARREGADO (A) DE CONTAS A PAGAR E RECEBER R$ 2.257,50 ENCARREGADO (A) DE TELEFONIA R$ 2.199,75 FISCAL DE TRANSPORTE R$ 1.890,00 SUPERVISOR (A) DE ATENDIMENTO R$ 2.084,25 Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças salariais serão pagas concomitantemente ao pagamento do mês de junho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores celetistas não compreendidos pelo piso acima descrito serão reajustados em 5,00% (Cinco por cento) sendo o índice do INPC, correspondente, a inflação do período mais a reposição salarial, a partir de 1 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO MENSAL – VALE

A COOPERTAX pagará o adiantamento mensal de 40% (quarenta por cento) a todos os trabalhadores, todo dia 20 (Vinte) de cada mês.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE / NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSOES E PREMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSAO APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOENÇA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - ESTABILIDADE DA GESTANTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHADOR EM VIAS DE APOSENTADORIA:
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.