Acordo Coletivo

Registro MTE SP008472/2026 · Solicitação MR047212/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
27/07/2026 a 10/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de julho de 2026 a 10 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional no Comércio Atacadista e Varejista (micro, mini, pequenas, médias ou grandes empresas) e Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de: Algodão e Outras Fibras Vegetais; Carnes Frescas, Congeladas e Derivados; Aves, Carnes de Aves e Derivados; Carvão Vegetal e Lenha; Gêneros Alimentícios; Álcool e Bebidas em Geral; Frutas Legumes, Verduras, Flores e Plantas; Couros e Peles; Tecidos e Confecções; Bolsas e Calçados; Vestuário, Adornos e Acessórios; Armarinhos; Produtos de Mini-Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados; Louças, Louças Finas e Objetos de Arte; Bijuterias; Móveis; Aparelhos Eletrodomésticos e Congêneres; Produtos de Limpeza em Geral; Artigos Sanitários; Vidro Plano, Cristais e Espelhos; Maquinismos em Geral; Materiais de Construção em Geral; Tintas e Ferragens (Utensílios e Ferramentas); Material Elétrico; Produtos Eletro-Mecânicos e Eletro-Eletrônicos; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Sacaria; Pedras Preciosas; Jóias e Relógios; Papel e Papelão; Plásticos e Derivados; Materiais, Livros, Material de Escritório e Papelaria; Aparelhos e Equipamentos para Computação, Informática e Internet; Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Produtos de Áudio e Vídeo, Filmes, Discos, CDs Players, DVDs e Congêneres; Sucata de Ferro e Metais; Instrumentos e Materiais para Cirurgia, Médico Hospitalar, Odontológico e Científico; Veículos Novos e Usados, Inclusive Concessionárias de Automóveis, Caminhões, Ônibus, Motocicletas, Tratores, Máquinas Agrícolas e Demais Veículos Automotores e Respectivas Oficinas; Peças e Acessórios para Veículos; Serviços Funerários; Drogas, Medicamentos, Produtos Farmacêuticos e Distribuidores de Medicamentos; Cosméticos e Perfumarias; Lojas de Conveniência Autônomas , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Arco-Íris/SP, Bastos/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Inúbia Paulista/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Pracinha/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP e Tupã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

São condições, que se constituem em obrigação da EMPRESA, para o trabalho dos comerciários relacionados no § 1º desta Clausula, em jornada especial no DIA 02 DE AGOSTO DE 2026 (DOMINGO): A jornada de trabalho no DIA 02 DE AGOSTO DE 2026 (DOMINGO) será das 09:00 (nove) às 13:00 (treze) horas, com intervalo de 15 minutos; A empresa pagará a título de indenização o valor de R$-220,00 (duzentos e vinte reais) pelo dia trabalhado a cada comerciário, no próprio dia, até o final da jornada e constará na folha de pagamento do mês de agosto de 2026; Concessão de 02 (duas) folgas a serem dadas a cada comerciário entre os dias 27 de julho e 07 de agosto de 2026; Pagamento de eventuais horas extras com o percentual legal de 100% (cem por cento) a constar na folha de pagamento relativa ao mês de agosto de 2026; § 1º Estão autorizados a trabalhar em horário especial previsto neste instrumento somente os comerciários discriminados em relação enviada pela empresa e devidamente protocolada no Sincomerciários, na qual estão discriminadas as respectivas folgas compensatórias. § 2º. Constitui como parte obrigatória do presente acordo documento com a assinatura de todos os comerciários que irão trabalhar em horário especial e o termo de anuência do Sindicato da Categoria Econômica – SINCOMÉRCIO ADAMANTINA, arquivados no Sincomerciários.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

Na forma do disposto no art. 613, da CLT, as partes poderão promover, de comum acordo, prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial deste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - AGE

O presente Acordo Coletivo é celebrado pelas partes em cumprimento à deliberação dos comerciários da EMPRESA , representados pelo SINDICATO da Categoria, autorizado pela AGE de 14 a 20 de julho de 2025.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROVÉRSIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGRAS ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.