Acordo Coletivo
Registro MTE SP008470/2026 · Solicitação MR043015/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria dos MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTAS Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, “EXCLUINDO AS CATEGORIAS REPRESENTADAS ESTATUTARIAMENTE PELOS SINDICATOS PREVISTOS NO CADASTRO ATIVO DESTA ENTIDADE JUNTO AO MTb , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria dos MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTAS Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, “EXCLUINDO AS CATEGORIAS REPRESENTADAS ESTATUTARIAMENTE PELOS SINDICATOS PREVISTOS NO CADASTRO ATIVO DESTA ENTIDADE JUNTO AO MTb , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2026 serão garantidos os seguintes pisos salariais. FUNÇÕES A Partir de 01/04/26 Motorista - A R$ 3903,80 Motorista - B R$ 2985,25 Motorista - C R$ 2767,10 Ajudante de Motorista - A R$ 2342,25 Ajudante de Motorista - B R$ 2227,45 Ajudante de Motorista - C R$ 2124,10
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica estabelecido reajuste salarial de 6,00% (seis por cento), com vigência a partir de 01/04/2026. a) Os empregados que estiverem recebendo salário com valor igual ou acima do salário normativo (piso salarial) terão também os reajustes estabelecidos no “caput” da presente cláusula. § único- Eventuais diferenças de salários, férias e outras verbas aqui previstas, em decorrência dos percentuais ajustados e demais condições desta norma coletiva, são exigíveis e deverão ser pagas, junto com o pagamento do mês de junho de 2026 a título de diferença salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Com o reajuste acima, ficarão compensados automaticamente todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, aumento real, equiparação salarial e término de aprendizagem.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS A DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA A PARTIR DE 01/04/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/DIARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHES
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.