Acordo Coletivo

Registro MTE SP008465/2026 · Solicitação MR034189/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 52 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial que vigorará a partir de 1º de abril de 2026, obedecerá o seguinte critério: a) O piso de admissão até o 90º dia de trabalho, será de R $ 1.763,84 (hum mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). b) O piso salarial a partir do 91º dia de trabalho será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial de 4% (quatro por cento). Parágrafo único : Havendo diferenças salariais, estas deverão ser pagas no mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá adiantamento salarial mensal (vale), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário nominal do mês anterior, aos empregados que o desejarem, desde que tenham trabalhado a primeira quinzena integralmente. O adiantamento será proporcional nos casos de faltas injustificadas.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO EMPREGADO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABATE EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.