Acordo Coletivo
Registro MTE SP008464/2026 · Solicitação MR048160/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
O pagamento dos salários efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento está sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário a ser pago ao empregado, sendo limitado este valor ao salário do motorista.
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao empregado, intervalo remunerado de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo receba seu salário, sendo que este intervalo não corresponderá àquele destinado ao seu descanso e refeição.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAS MENSAIS )
Fica pactuado um aumento salarial da ordem de 5,00% (cinco inteiros por cento) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2026; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027. Os pisos salariais normativos ficam assim estabelecidos: Motorista de Bitrem...............................................................................................................R$ 3.419,72 Motorista veículo pesado (antigo motorista de carreta) .......................................................R$ 2.892,87 Motorista veículo semipesado (antigo motorista comum) ....................................................R$ 2.653,56 Motorista de Veículo Leve....................................................................................................R$ 2.235,63 Arrumador.............................................................................................................................R$ 2.213,54 Ajudante ou enlonador.........................................................................................................R$ 1.855,09 Auxiliar de Armazenamento.................................................................................................R$ 1.906,06 Auxiliar de Escritório............................................................................................................R$ 1.999,50 Auxiliar Administrativo.........................................................................................................R$ 2.420,80 Empilhadeira........................................................................................................................R$ 2.808,78
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR: PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA TEMPORARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.