Acordo Coletivo

Registro MTE SP008463/2026 · Solicitação MR048046/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DAS USINAS E AGROPECUARIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS DE SALARIOS

O pagamento dos salários efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento está sujeita a uma multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário a ser pago ao empregado, sendo limitado este valor ao salário do motorista.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica estabelecida a obrigatoriedade de um adiantamento salarial, extensiva a todos os empregados, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, cujo pagamento deverá ser realizado no dia 20 (vinte) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS MENSAIS )

Fica pactuado um aumento salarial da ordem de 5,00% (cinco inteiros por cento) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2026; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027. Os pisos salariais normativos ficam assim estabelecidos: Motorista de Bitrem...............................................................................................................R$ 3.419,72 Motorista veículo pesado (antigo motorista de carreta) .......................................................R$ 2.892,87 Motorista veículo semipesado (antigo motorista comum) ....................................................R$ 2.653,56 Motorista de Veículo Leve....................................................................................................R$ 2.235,63 Arrumador.............................................................................................................................R$ 2.213,54 Ajudante ou enlonador.........................................................................................................R$ 1.855,09 Auxiliar de Armazenamento.................................................................................................R$ 1.906,06 Auxiliar de Escritório............................................................................................................R$ 1.999,50 Auxiliar Administrativo.........................................................................................................R$ 2.420,80 Empilhadeira........................................................................................................................R$ 2.808,78

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DSCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINARIS E ADIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR PARTIÇIPAÇAO DE LUCROS E RESULTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÃO DE OBRA TEMPORARIA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.