Convenção Coletiva
Registro MTE SC002099/2026 · Solicitação MR046005/2026 · registrado em 12/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Setor de Farmacia, , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Romelândia/SC, São José do Cedro/SC e São Miguel do Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Setor de Farmacia, , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Romelândia/SC, São José do Cedro/SC e São Miguel do Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de Julho de 2026 fica estabelecido um salário normativo para toda a categoria profissional, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) inclusive aos empregados que exerçam a função de Office Boys e faxineiras com abrangência para todos os municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Ere, Cunha Porã, Descanso, Dionisio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guaruja do Sul, Iporã Do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondai, Palma Sola, Paraiso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos e Tunápolis, todos em Santa Catarina. Paragrafo Primeiro: Se durante a vigência da presente convenção, o valor do Piso Salarial Estadual estabelecido pela lei Estadual nº 459/09 para categorial profissional, for reajustado, prevalecerá para todos os efeitos o maior valor entre o mesmo e o salrio normativo estabelecido nesta clausula. Paragrafo Segundo: Esta Convenção Coletiva aplica-se para todos os trabalhadores no Comércio de produtos farmaceuticos de uso humano e animal(farmacia), Pet Schops, Casas agropecuarias, Perfumarias e Cosméticos, Artigos Médicos, Ortopédicos e Óticos, para o periodo de 01/07/2026 a 30/06/2027.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes profissionais serão corrigidos e reajustados no mês de Julho de 2026 pelo percentual de 6,5% ( seis e meio por cento), sobre os Salários de Julho de 2025, para todas as faixas salariais. Paragrafo Primeiro: Aos empregados admitidos após data base Julho/2025 terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa, medinte aplicação proporcionalidade estabelecida, será considerado mês completo, para efeito do mês de admissão, a fração igual ou superior a quinze dias.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças de salarios e consectários oriundas da aplicaçãp retroativa desta Convenção coletiva de trabalho à 1º de julho de 2026, deverão ser quitadas integralmente e em parcela única pelas empresas na folha de pagamento de salarios do mês de julho de 2026, devendo ser aplicada para todos os Empregados do Comercio Varejista de Produtos farmaceuticos, de Uso Humano e animal, Pet Schops, Agropecuarias, Perfumaria, Cosméticos e Artigos Medicos, Ópticos e Ortopédicos, com abrangência para todos os municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Ere, Cunha Porã, Descanso, Dionisio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guaruja do Sul, Iporã Do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondai, Palma Sola, Paraiso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos e Tunápolis, todos em Santa Catarina.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUE SEM FUNDOS E OUTROS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO NORMATIVO AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR ATRASO DE PGTO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO QUINQUENIO
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.