Acordo Coletivo
Registro MTE SP008451/2026 · Solicitação MR043811/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao valor de R$ 3.346,65 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro - A jornada de trabalho dos empregados da Nossa Terra - Cooperativa de Crédito dos Empregados das Empresas de Agronegocio e Afinsserá de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo – Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa Nossa Terra - Cooperativa de Crédito dos Empregados das Empresas de Agronegocioe Afinsaplicará o Reajuste de 6 % (seis por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2026 , sendo compensáveis todas as antecipações concedidas no período de maio/2026 a abril/2027 , exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Único – nas Cláusulas Auxilio Refeição, e Auxílio Cesta Alimentação, será aplicado o reajuste de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
Aos admitidos até 31/12/2026 , a cooperativa pagará, até o dia 31/05/2027 , a metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 2027 , salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO COOPERATIVISMO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.