Acordo Coletivo

Registro MTE SC002266/2026 · Solicitação MR014200/2010 · registrado em 01/09/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
04/10/2009 a 18/10/2009
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59105999005811

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de outubro de 2009 a 18 de outubro de 2009 e a data-base da categoria em 1º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS

AS EMPRESAS, FIRMAM JUNTO AOS SEUS EMPREGADOS, ASSISTIDOS PELO SINDICATO LABORAL, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, NO TERMO DO ANEXO 1.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.