Acordo Coletivo

Registro MTE SC002265/2026 · Solicitação MR056602/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e similares , com abrangência territorial em Videira/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO

As partes pactuam que os colaboradores das empresas acordantes, inclusive aqueles que laboram em escalas de trabalho de 6x2, trabalharão no feriado do dia 07 de setembro de 2026 e para compensação, folgarão no dia 10 de outubro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.