Acordo Coletivo
Registro MTE SC002264/2026 · Solicitação MR052788/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
Ficam estabelecidos pisos salariais (salários normativos) da categoria profissional, assim posicionados: Piso Geral R$ 1.825,47 Auxiliar de eletricista R$ 1.894,37 Eletricista R$ 2.175,06 Auxiliar de escritório R$ 1.825,47 Escriturário R$ 1.950,84 Eletrotécnico R$ 1.958,56 Parágrafo 1°: Os pisos serão reajustados no mesmo momento e nos mesmos percentuais dos reajustes ou antecipações gerais concedidos aos empregados da EFLJC. Parágrafo 2°: Nos pisos salariais descritos no "caput", não está incluído o adicional de periculosidade estabelecido pela Lei 7.369/85, nem quaisquer outros adicionais estabelecidos em Lei ou ou em Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os empregados da EFLJC terão seus salários corrigidos pela aplicação do percentual correspondente a 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), aí incluídos 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de 01.05.2025 a 30.04.2026, cujo percentual será aplicado sobre os salários de 30.04.2026, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL
Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias serão pagos, salvo direito adquirido, no último dia útil do de cada mês. Parágrafo Único: O empregado poderá solicitar adiantamento salarial de no máximo 30% (trinta por cento) mediante aprovação da administração da empresa.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE REFEIÇÕES
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.