Acordo Coletivo

Registro MTE SC002097/2026 · Solicitação MR049465/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados , com abrangência territorial em Santiago do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados , com abrangência territorial em Santiago do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE /PISO

Piso da categoria fica acordado o salário de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E/O REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 4,11% ( INPC acumualdo em maio de 2026) partir de 01 de maio de 2026, sobre o salário pago no mês de maio de 2026. Parágrafo único: Estabelecem as partes que no reajuste ora concedido poderão ser compensados/deduzidos todos os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período a todos os trabalhadores da empresa, concedidos pelas empresas aos empregados

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A empresa paga os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, salvo eventuais adiantamentos/vales, que como regra não existirá, mas poderá ser concedido mediante requerimento do empregado e concordância do empregador, sendo que a recusa do empregador em nenhuma circunstância precisará ser fundamentada. Assim como, não ensejará quaisquer danos ou responsabilidade por parte do empregador. Parágrafo Único: O funcionário que precisar de adiantamento salarial deverá solicitar com um dia de antecedência e os valores adiantados serão descontados no mesmo mês.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS NAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA E NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.