Acordo Coletivo
Registro MTE SC002259/2026 · Solicitação MR049166/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais constituintes dos vários planos da CNTI - indústria de vidros , com abrangência territorial em Guaramirim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais constituintes dos vários planos da CNTI - indústria de vidros , com abrangência territorial em Guaramirim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
Visando suprimir o trabalho aos sábados, a jornada de trabalho dos funcionários da produção, de segunda à sexta-feira, será o seguinte: 1º TURNO : das 05h às 09h30min e das 10h às 14h18min 2º TURNO : das14h18min às 18h30min e das 19h às 23h16min
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
Ocorrendo necessidade de trabalho extra, as horas excedentes serão remuneradas como tal e pagas com o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE COMPENSAÇÃO
O excesso diário de jornada de trabalho além da oitava prevista na cláusula quarta deste Acordo Coletivo de Trabalho, não caracteriza hora extra por se tratar de prorrogação e compensação.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS EM SÁBADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS PONTES
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUJEIÇÃO A CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFORMA OU DENÚNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.