Convenção Coletiva
Registro MTE SC002258/2026 · Solicitação MR056318/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de Processamento de Dados e Informática , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de Processamento de Dados e Informática , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS NORMATIVOS
Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2026, os salários normativos das funções abaixo, serão os seguintes: a) Auxiliar Técnico R$ 2.200,00 b) Técnicos em Geral R$ 2.546,00 c) Administrativos R$ 2.275,00 d) Auxiliares Administrativos R$ 2.200,00 e) Auxiliar de Serviços Gerais/Pessoal de Limpeza R$ 2.200,00 Parágrafo Primeiro : Objetivando nortear a inclusão dos profissionais no quadro de salários normativos acima, estabelecem-se abaixo as descrições dos cargos, podendo sofrer modificações mediante negociações entre o Sindicato Laboral e as empresas: Auxiliar Técnico : Presta serviços de assistência à área, auxiliando no atendimento telefônico a clientes, instalações de modo geral, solucionando problemas de menor complexidade. Elabora e analisa fichas de ocorrência, presta suporte interno e externo de pequenos problemas aos clientes, efetua testes de verificação de erros ou dúvidas nos programas, visando dar suporte aos sistemas e auxiliar a área técnica de um modo geral. Os trabalhos desenvolvidos por este profissional estarão sempre sobre a responsabilidade de profissional Técnico hierarquicamente superior. Técnicos em Geral : Pesquisam, planejam, desenvolvem, instalam, prestam suporte técnico, fazem manutenção, prestam assessoria e treinamento de softwares, hardwares e demais produtos da empresa e seus clientes. Administrativos : Executam serviços de apoio às áreas administrativas, atendendo fornecedores e clientes, repassando e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratando de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam levantamentos/compilação de dados para elaboração de relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. Auxiliares Administrativos : Executam serviços de pequena complexidade nas atividades de organizar arquivos; digitam documentos, correspondências e informações diversas; atendem e/ou realizam chamadas telefônicas; efetuam levantamentos, controles, cálculos e registros, codificando e classificando documentos; prestam informações e orientações a pessoas de diversos níveis hierárquicos; emitem e encaminham documentos e relatórios, auxiliam nos serviços gerais de escritório. Os trabalhos desenvolvidos por estes profissionais estarão sempre sobre a responsabilidade de profissional Técnico hierarquicamente superior. Auxiliar de Serviços Gerais : Efetuam serviços bancários, de correspondência e de cartórios; arquivam documentos, opera máquinas de cópia/fax e distribui correspondências; transporta documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições; auxilia na secretaria e opera equipamentos de escritório; transmite mensagens orais e escritas. Pessoal de Limpeza : Efetuam a limpeza das dependências e outras áreas da empresa, preparam café e chá; recolhem e lavam as louças; informam sobre o estoque solicitando a reposição de gêneros para café, material de limpeza e higienização; cuidam das plantas ornamentais das diversas áreas da empresa. Parágrafo Segundo : Para os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de contratação, assim entendido como primeiro emprego para os cargos descritos nas letras “a” e “b” do caput desta cláusula, objetivando favorecer a aprendizagem técnica, fica facultado às empresas praticarem os salários normativos de Auxiliar Técnico/ Técnicos em Geral, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Parágrafo Terceiro : Eventuais diferenças relativas aos pisos salariais estabelecidos nesta cláusula poderão ser ajustadas/pagas na folha de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários de todos os seus empregados, calculado sobre os salários de junho de 2026, em 5,00% (cinco por cento) a partir de 01 de julho de 2026. Parágrafo Primeiro : As empresas que no período de julho/2025 a junho/2026, concederam reajustes salariais, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2025/2026, ficam expressamente autorizadas a compensar o percentual negociado, constante do caput desta cláusula, que deverão ser comprovados perante o Sindicato Laboral. Parágrafo Segundo : O reajuste estabelecido no caput desta cláusula poderá ser aplicado de forma proporcional pelas empresas em relação ao da admissão, no período entre julho de 2025 a junho de 2026, conforme tabela abaixo: MÊS DA ADMISSÃO PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01/07/26 MÊS DA ADMISSÃO PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01/07/26 Jul/25 5,00% Jan/26 2,50% Ago/25 4,58% Fev/26 2,08% Set/25 4,17% Mar/26 1,67% Out/25 3,75% Abr/26 1,25% Nov/25 3,33% Mai/26 0,83% Dez/25 2,92% Jun/26 0,42% Parágrafo Terceiro: Aos empregados contratados após 1º de julho de 2026, não serão aplicados reajustes, o que será objeto de negociação na futura data-base (01/07/27). Parágrafo Quarto : Fica garantido a todos os empregados desligados a partir de 01/07/2026, o recebimento da correção salarial integral prevista no caput desta cláusula, observado o previsto no parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Quinto : Eventuais diferenças quanto ao índice de reajustamento previsto no caput desta cláusula, poderão ser ajustadas/pagas na folha de agosto de 2026. Parágrafo Sexto: Com o pagamento do reajuste salarial previsto neste instrumento, as empresas integrantes da categoria econômica recebem do Sindicato Laboral, plena e geral quitação do período revisto (julho/2025 a junho/2026).
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E/OU RESCISÃO
As empresas ficam obrigadas a enviar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após pagamento de Salários, Adiantamentos Salariais ou Rescisões Contratuais, o repasse dos valores descontados em favor do Sindicato Laboral, bem como, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o fechamento da folha de Salários, enviarão a Relação Nominal Mensal de todos os empregados, com os respectivos descontos efetuados em folha de pagamento, decorrentes de Mensalidades, Contribuições e quaisquer outros descontos devidos ao Sindicato Laboral. Parágrafo Primeiro : Sempre que houver descontos com base no salário dos empregados, as empresas enviarão Relação Nominal, com os respectivos salários e descontos efetuados em favor do Sindicato Laboral, excluídos o desconto de mensalidades, para fins de operacionalização e ou conferência/atendimento de cláusulas instituídas na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Segundo : Ficam as empresas autorizadas, desde que os benefícios abaixo não tenham sido garantidos em cláusulas outras desta Convenção e com a anuência escrita dos empregados, a descontar dos salários dos mesmos, valores correspondentes a medicamentos, despesas médicas e hospitalares, exames clínicos, mensalidades e convênios do grêmio recreativo, convênios firmados pela empresa, seguro de vida em grupo, vale transporte e cooperativa de consumo.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANTÃO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS, REUNIÕES, PALESTRAS E SEMINÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS – ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/LABORATORIAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.