Acordo Coletivo
Registro MTE SC002257/2026 · Solicitação MR052307/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Móveis de madeira do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Móveis de madeira do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
A Empresa terá que fornecer refeição, cumprindo as determinações da lei 6.321, de 14 de abril de 1976, - Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, e o decreto número 05 de 14 de janeiro de 1991.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.
CLÁUSULA QUINTA - REDUÇÃO DO HORÁRIO DO INTERVALO DE REPOUSO/REFEIÇÃO
A partir do dia 01 de setembro de 2026, poderá a Empresa reduzir o horário do intervalo de repouso ou refeição, para 30 (trinta) minutos, dos trabalhadores do primeiro, segundo e terceiro turnos de trabalho, desenvolvidos pela empresa, desde que satisfaça as determinações do artigo 71 e seus parágrafos da CLT.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.