Acordo Coletivo

Registro MTE SC002244/2026 · Solicitação MR055845/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Bordados, Calçados, Artefatos de Couro e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Bordados, Calçados, Artefatos de Couro e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROCEDIMENTOS

Registre-se que os procedimentos adotados pelo presente Acordo visam adequar a produção da empresa, permitindo-lhe maior competitividade no mercado, bem como, o intuito de preservar os empregos.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

A base de cálculo dos salários mensais de todos os empregados permanece inalterado ou seja de 220 (duzentos e vinte) horas, exceto os meses com 31 (trinta e um) dias para os empregados horistas, para todos os efeitos remuneratórios, incluso o repouso semanal remunerado. Consequentemente, permanece em 44 (quarenta e quatro) horas a jornada semanal de horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento dos critérios e regras para adoção do sistema de BANCO DE HORAS, o qual consiste na redução e prorrogação de horas ou dias de trabalho, sem alteração do salário, com a respectiva compensação destas horas em outro dia ou semana.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA FLEXÍVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - MUDANÇA DE NORMAS NA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.