Acordo Coletivo
Registro MTE RS003245/2026 · Solicitação MR055058/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de agosto de 2026 a 04 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADOS
De conformidade com decisão dos Empregados em Assembleia convocada pelo Sindicato Profissional e de acordo com o Artigo 611A, XI, da CLT, as partes estabelecem a compensação do trabalho dos seguintes dias: Florestal 5101(Gerência Florestal), 5102(Infraestrutura), 5103(Silvicultura), 5104(Corte Raso), 5108(Apoio Florestal) 1- Troca 07/09 por 21/12/2026 2- Troca 12/10 por 22/12/2026 3- Troca 20/11 por 24/12/2026 4- Troca 08/12 por 31/12/2026 Serrarias, Expedição e Pátio – DIA 5203(Serraria Grande), 5210(Expedição), 5212(Serraria Pequena), 5219(Pátio) 1- Troca 07/09 por 24/12/2026 2- Troca 12/10 por 28/12/2026 3- Troca 20/11 por 30/12/2026 4- Troca 08/12 por 31/12/2026 Serrarias, Expedição e Pátio – NOITE 5211(Serraria), 5219(Pátio),5221(Expedição) 1- Troca 07/09 por 24/12/2026 2- Troca 12/10 por 28/12/2026 3- Troca 20/11 por 29/12/2026 4- Troca 08/12 por 30/12/2026 Setores Administrativos e Manutenção. 5201(Adm Industrial), 5217(Manutenção), 5301(Administrativo), 5401(Comercial), 5601(RH), 5603(SST) Trabalham nos dias 07/09, 12/10, 20/11, 08/12 e folgam no final do ano em datas combinadas individualmente. Os empregados que forem admitidos ficam automaticamente incluidos nas condições estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da 4ª Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é formalizado em duas vias e igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.