Acordo Coletivo
Registro MTE RS003224/2026 · Solicitação MR050043/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa concederá aos seus empregados, desde que integrantes da categoria profissional abrangida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TAQUARI reposição salarial conforme variação do INPC no período compreendido entre 01 de junho de 2025 e 31 de maio de 2026, definindo desde logo que o mesmo importa no reajuste de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além desta reposição salarial a Cooperativa concederá um aumento real de 0,58% (cinquenta e oito centésimos por cento) sobre o salário de 31.05.2025, que formará base para a próxima revisão salarial.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
A partir de 01/06/2026 , fica estabelecido um piso salarial de ingresso de R$ 2.000,00 (dois mil reais ). Parágrafo único: Após o término do contrato de experiência, o piso de efetivação fica majorado para R$ 2.087,80 ( dois mil e oitententa e sete reais com oitenta centavos) mensais ou a equivalente hora.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL
As diferenças e reflexos oriundos deste acordo serão pagos no mês subsequente ao fechamento, em uma folha complementar paga junto com o salário.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.