Convenção Coletiva
Registro MTE RS003222/2026 · Solicitação MR044153/2026 · registrado em 01/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaqui/RS e Maçambará/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaqui/RS e Maçambará/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Em decorrência da presente Convenção Coletiva e durante a sua vigência, aos empregados admitidos até 1º de fevereiro de 2026 e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente convenção, fica assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.109,40 (dois mil cento e nove reais e quarenta centavos) mensais. O salário normativo não será considerado salário profissional ou substitutivo do salário mínimo legal.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CAPATAZ E/OU ADMINISTRADOR
Aos empregados detentores de cargos de confiança, tais como de Capataz ou Administrador Rural, fica assegurado um salário normativo, com as características já acima descritas, de R$ 3.163,57 (três mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
O salário da empregada rural não poderá ser inferior ao piso da categoria, exceto a empregada que desenvolve atividade exclusiva ao empregador e sua família.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VARIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES PASSADAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA NONA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUITAÇÃO DO PERIODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATIVIDADE DE DOMA DE CAVALOS
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.