Convenção Coletiva

Registro MTE RS003222/2026 · Solicitação MR044153/2026 · registrado em 01/09/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaqui/RS e Maçambará/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE ITAQUI E MACAMBARA Sindicato
CNPJ 89982748000140

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaqui/RS e Maçambará/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Em decorrência da presente Convenção Coletiva e durante a sua vigência, aos empregados admitidos até 1º de fevereiro de 2026 e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente convenção, fica assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.109,40 (dois mil cento e nove reais e quarenta centavos) mensais. O salário normativo não será considerado salário profissional ou substitutivo do salário mínimo legal.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CAPATAZ E/OU ADMINISTRADOR

Aos empregados detentores de cargos de confiança, tais como de Capataz ou Administrador Rural, fica assegurado um salário normativo, com as características já acima descritas, de R$ 3.163,57 (três mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL

O salário da empregada rural não poderá ser inferior ao piso da categoria, exceto a empregada que desenvolve atividade exclusiva ao empregador e sua família.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES PASSADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA NONA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUITAÇÃO DO PERIODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATIVIDADE DE DOMA DE CAVALOS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.