Acordo Coletivo
Registro MTE RS003219/2026 · Solicitação MR054876/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Móveis de Madeira, Junco e Vime, Vassouras, Pincéis, Cortinados, Estofos, Lustradores, Laqueadores, Montadores e Trabalhadores em Madeireiras, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira , com abrangência territorial em Cerro Grande do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Móveis de Madeira, Junco e Vime, Vassouras, Pincéis, Cortinados, Estofos, Lustradores, Laqueadores, Montadores e Trabalhadores em Madeireiras, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira , com abrangência territorial em Cerro Grande do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIARES I (SERRA MÚLTIPLA/CIRCULAR)
Descrição sumária do cargo - Este profissional, além de preparar o ambiente de trabalho, auxiliará os demais profissionais dentro das atribuições que lhe forem designadas, para o setor ao qual for alocado, sempre atuando sob a supervisão de um superior. Compreende as funções inerentes ao exercício do cargo, bem como as seguintes atividades: movimentação/rolamento manual de toras e toretes, movimentação de tábuas/madeiras, refiletes (sobras, cascas, lascas das mesmas), empilhamento e organização das tábuas/madeiras, inserindo e retirando as tábuas/madeiras das máquinas para realizar o beneficiamento, realizando a organização e limpeza do ambiente em relação a estes materiais, para que seja possível a execução do serviço, eventualmente realiza o ligamento/desligamento da máquina usada na execução do serviço, bem como realiza atividades daquelas segundo as necessidades do empregador, desde que compatíveis com as suas atribuições e condição pessoal. Realizar a limpeza das esteiras quando solicitado pelo serrador. Fazer a manutenção básica dos equipamentos, como por exemplo, trocar discos, eventualmente trocar correias, correntes. Opera picador, realizando a limpeza, manutenção como troca de facas e contrafacas, correias e outros. Piso da função - Durante os primeiros 90 (noventa) dias, o funcionário estará em período de treinamento, sendo garantido o salário no valor de R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) mensais ou R$ 8,31 (oito reais com trinta e um centavos) a hora. Após o transcurso desse prazo de permanência mínima no cargo, será garantido piso mínimo da categoria de R$ 1.989,12 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos) mensais ou R$ 9,04 (nove reais com quatro centavos) a hora.
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIAR II (SERRA MÚLTIPLA/CIRCULAR)
Descrição sumária do cargo - Este profissional, além de preparar o ambiente de trabalho, auxiliará os demais profissionais dentro das atribuições que lhe forem designadas, para o setor ao qual for alocado, sempre atuando sob a supervisão de um superior. Compreende as funções inerentes ao exercício do cargo, bem como as seguintes atividades: movimentação/rolamento manual de toras e toretes, movimentação de tábuas/madeiras, refiletes (sobras, cascas, lascas das mesmas), empilhamento e organização das tábuas/madeiras, inserindo e retirando as tábuas/madeiras das máquinas para realizar o beneficiamento, realizando a organização e limpeza do ambiente em relação a estes materiais, para que seja possível a execução do serviço, eventualmente realiza o ligamento/desligamento da máquina usada na execução do serviço, bem como realizar outras atividades, segundo as necessidades do empregador, desde que compatíveis com as suas atribuições e condição pessoal. Realizar a limpeza das esteiras quando solicitado pelo serrador. Fazer a manutenção básica dos equipamentos, como por exemplo, trocar discos, eventualmente trocar correias, correntes, realiza o engraxamento de máquinas e equipamentos. Opera picador, realizando a limpeza, manutenção como troca de facas e contrafacas, correias e outros. Piso da função - Durante os primeiros 90 (noventa) dias, o funcionário estará em período de treinamento, sendo garantido o salário no valor de R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) mensais ou R$ 8,31 (oito reais com trinta e um centavos) a hora. Após o transcurso desse prazo de permanência mínima no cargo, será garantido piso mínimo da categoria de R$ 1.989,12 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos) mensais ou R$ 9,04 (nove reais com quatro centavos) a hora.
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIAR III (SERRA MÚLTIPLA/CIRCULAR)
Descrição sumária do cargo - Este profissional, além de preparar o ambiente de trabalho, auxiliará os demais profissionais dentro das atribuições que lhe forem designadas, para o setor ao qual for alocado, sempre atuando sob a supervisão de um superior. Compreende as funções inerentes ao exercício do cargo, bem como as seguintes atividades: movimentação/rolamento manual de toras e toretes, movimentação de tábuas/madeiras, refiletes (sobras, cascas, lascas das mesmas), empilhamento e organização das tábuas/madeiras, inserindo e retirando as tábuas/madeiras das máquinas para realizar o beneficiamento, realizando a organização e limpeza do ambiente em relação a estes materiais, para que seja possível a execução do serviço, eventualmente realiza o ligamento/desligamento da máquina usada na execução do serviço, bem como realizar outras atividades, segundo as necessidades do empregador, desde que compatíveis com as suas atribuições e condição pessoal. Realizar a limpeza das esteiras quando solicitado pelo serrador. Fazer a manutenção básica dos equipamentos, como por exemplo, trocar discos, eventualmente trocar correias, correntes, realiza o engraxamento de máquinas e equipamentos. Opera picador, realizando a limpeza, manutenção como troca de facas e contrafacas, correias e outros. Opera motosserra. Realiza abastecimentos de máquinas, veículos e equipamentos. Piso da função - Durante os primeiros 90 (noventa) dias, o funcionário estará em período de treinamento, sendo garantido o salário no valor de R$ 1.950,40 (um mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) mensais ou R$ 8,86 (oito reais com oitenta e seis centavos) a hora. Após o transcurso desse prazo de permanência mínima no cargo, será garantido piso mínimo da categoria de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) mensais ou R$ 9,63 (nove reais com sessenta e três centavos) a hora.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OPERADOR DE MÁQUINAS I
- CLÁUSULA SÉTIMA - OPERADOR DE MÁQUINAS II
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PROFISSIONAL (SERRADOR/SERRA FITA I)
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO PROFISSIONAL (SERRADOR/SERRA FITA II)
- CLÁUSULA DÉCIMA - MOTORISTA E OPERADOR DE GRUA FLORESTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARREGADO DE SERRARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEFE DE SETOR DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS 01/05/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO ESTÁGIO/MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO ANIVERSÁRIO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.