Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001983/2026 · Solicitação MR051137/2026 · registrado em 01/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários percebidos pelos Empregados ficam reajustados, a partir de 01 de maio de 2026, em 4% (quatro por cento). Parágrafo 1º - O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre os salários percebidos no mês de abril de 2026 e abrange o período entre a data-base de maio/2026 a abril/2027.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO
É renovada, por mais um ano, contado da data de vigência deste Acordo, para os empregados contratados até o dia 30 de abril de 1998. Parágrafo Único - Esta cláusula não é renovada para os novos empregados, ou seja, os contratados a partir de 01 de maio de 1998, inclusive para as funções de confiança.
CLÁUSULA QUINTA - EDUCAÇÃO TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO - ETD
O SENAI CETIQT concederá, a título de auxílio-educação, uma bolsa de estudos aos empregados que comprovarem efetivamente a participação no ensino fundamental e ensino médio. Parágrafo Único - No tocante ao ensino superior, o SENAI CETIQT se compromete a arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor da matrícula e das mensalidades do primeiro curso de ensino superior de seus empregados, desde que seja relacionado com as atividades de seu cargo e atenda às demais condições que forem estabelecidas em regulamentos internos.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE CRECHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAMENTO DO DESCONTO DO ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉ…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REUNIÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.